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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021

Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais

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Art. 23

O art. 16 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Para fins de execução do Nossa Gente Paraná - Morando Bem, autoriza a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho a firmar parceria com a Companhia de Habitação do Paraná, que por sua vez poderá firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas, para sua execução.