Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 21
O caput do art. 14 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte r redação: Art. 14. As ações desenvolvidas pelo Nossa Gente Paraná - Morando Bem, serão implementadas nos territórios de abrangência do Programa, por meio de: