Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 20
Acrescenta o § 2º ao art. 13 da Lei nº 17.734, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2° O Poder Executivo poderá efetuar as regularizações, construções e/ou melhorias previstas no caput deste artigo, assim como repassar recursos para que o município execute dentro do órgão de competência da política de habitação.