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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021

Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais

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Art. 2º

O caput do art. 1º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Institui o Programa Nossa Gente Paraná, a ser executado pelo Governo do Estado do Paraná e pelos municípios, por meio da articulação integrada de órgãos e instituições, em regime de cooperação mútua e com a participação das famílias/indivíduos e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando promover melhorias nas condições de vida dos cidadãos paranaenses que vivem em situação de vulnerabilidade social.