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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021

Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais

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Art. 18

O caput do art. 13 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O projeto complementar, Nossa Gente Paraná - Morando Bem é destinado à regularização fundiária de assentamentos precários, construção ou melhorias de moradias urbanas e rurais, destinado às famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica.