Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 17
O caput do art. 12 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. O projeto complementar Nossa Gente Paraná - Equipamentos Sociais consiste na construção, reforma ou ampliação de equipamentos sociais, nos municípios participantes do Programa Nossa Gente Paraná.