Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 14
O caput do art. 9º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9° As famílias/indivíduos elegíveis são identificadas por meio do Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR - podendo ser agregados outros indicadores definidos pela Unidade Gestora Estadual do Programa Nossa Gente Paraná.