Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 13
O art. 8º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° Para aderir ao Programa Nossa Gente Paraná, o município deve aceitar as seguintes condições, sem prejuízo do disposto nas legislações aplicáveis e do previsto no respectivo instrumento de cooperação: I - implantar um Comitê Intersetorial Municipal, composto pelos órgãos gestores das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, agricultura e segurança alimentar, trabalho, dentre outras indicadas pelo município; II - implantar Comitês Intersetoriais Locais, compostos pelos profissionais que atuam diretamente com as famílias no território, em número suficiente para atender às demandas do acompanhamento familiar; III - garantir a participação das famílias na elaboração das ações a serem desenvolvidas em seus respectivos planos de ação individualizados para a superação das vulnerabilidades sociais; IV - utilizar os instrumentos de gestão padronizados do Programa Nossa Gente Paraná; V - manter os dados cadastrais do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal das famílias/indivíduos incluídas no Programa Nossa Gente Paraná atualizados, preferencialmente, a cada doze meses ou sempre que houver alterações na situação atualmente cadastrada; VI - capacitar os profissionais dos Comitês Intersetoriais Municipal e Local e divulgar as ações desenvolvidas pelo Programa Nossa Gente Paraná; VII - inserir as ações abrangidas pelo Programa Nossa Gente Paraná nas ações estratégicas e orçamentárias municipais; VIII - adotar os procedimentos relativos à avaliação de impacto e outras avaliações requeridas pela Unidade Gestora Estadual do Programa Nossa Gente Paraná; IX - utilizar a metodologia de Acompanhamento Familiar Intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná, para as famílias/indivíduos incluídas no Programa. (NR)