Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 12
O caput do art. 7ºA da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7ºA A Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, composta por uma equipe multidisciplinar para a coordenação e gestão do Programa, sendo responsável pela articulação e execução do mesmo, em conjunto com a Unidade Gestora e Comitês Intersetoriais.