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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021

Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais

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Art. 11

O art. 7º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° A Unidade Gestora Estadual do Programa Nossa Gente Paraná é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, sendo composta por representantes dos órgãos e entidades estaduais com atribuição nas áreas envolvidas, indicados pelos respectivos gestores, sendo facultativa a participação de instituições não-governamentais, conforme estabelecido em regulamento. § 1º Cabe à Unidade Gestora Estadual articular a execução do Programa em conjunto com a Unidade Técnica, por meio de um arranjo intersetorial e da conjunção de esforços entre Estado e municípios, observadas as diversidades regionais e locais, a intersetorialidade, o controle social e a autonomia dos sujeitos envolvidos, bem como monitorar e divulgar as ações executadas, devendo ainda regulamentar os itens abaixo, dentro da sua área de atuação: I - os procedimentos e as condições necessárias para adesão dos municípios ao Programa Nossa Gente Paraná; II - os procedimentos e as condições necessárias para seleção e inclusão das famílias beneficiárias; III - os procedimentos e as condições necessárias para seleção e inclusão das famílias beneficiárias; IV - os instrumentos, parâmetros e procedimentos de avaliação e controle da execução do Programa. § 2º Os demais órgãos e secretarias participantes devem indicar formalmente os representantes que comporão a Unidade Gestora do Programa Nossa Gente Paraná. (NR) § 3º Os demais órgãos e secretarias participantes da Unidade Gestora do Programa Nossa Gente Paraná deverão participar do desenvolvimento do Programa por meio de ações próprias pactuadas pelo titular da pasta com a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF. § 4º Cabe à Unidade Gestora Estadual articular a execução do Programa Nossa Gente Paraná, coordenando, respondendo, fomentando e capacitando seus pares nas ações sob sua responsabilidade.