Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 10
O inciso V do art. 6º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: V - Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.