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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 64

Revoga a Lei n.º 17.314, de 24 de setembro de 2012.

Art. 64 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021