JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

Acessar conteúdo completo

Art. 63

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021