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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 60

O inciso III do art. 10 da Lei n.º 12.020, de 1998, passa a vigorar com a seguinte: III - dois membros escolhidos pelo Governador do Estado, representando a comunidade tecnológica e de inovação paranaense;

Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021