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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 57

Acrescenta o inciso XIV ao art. 208 da Lei n.º 6.174, de 1970, com a seguinte redação: XIV - para realizar atividades previstas em instrumentos de cooperação firmados pelo Estado com órgãos e entidades públicos e privados, com a finalidade de executar projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação.

Art. 57 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021