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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 55

O inciso XII do art. 208 da Lei n.º 6.174, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: XII - para constituir empresa ou colaborar com empresa cujos objetivos envolvam a aplicação de inovação que tenha por base criação de cuja autoria tenha participado, nos termos da Lei Estadual de Inovação, suas correlatas e sucessoras;

Art. 55 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021