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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 54

Acrescenta o inciso XX ao art. 128 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, com a seguinte redação: XX – Licença concedida com base na Lei Estadual de Inovação, quando fundamentada no interesse público da instituição de origem e do Estado, limitada ao prazo de três anos, podendo ser prorrogada uma única vez.

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021