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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 53

O inciso XXII do art. 34 da Lei n.º 15.608, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: XXII - na contratação dos objetos correspondentes aos arts. 9.º, 10, 11, 12, 13, 18, 29, 34 e 37, todos da Lei Estadual de Inovação, observados os demais procedimentos dela constantes.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021