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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 49

Acrescenta o inciso VIII ao art. 21 da Lei n.º 15.608, de 2007, com a seguinte redação: VIII - pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos, design, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, utilidade ou valor de mercado.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021