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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 46

Acrescenta o inciso XXXII ao art. 4º da Lei n.º 15.608, de 2007, com a seguinte redação: XXXII - Produtos para pesquisa, desenvolvimento e inovação - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia e inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante;

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021