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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 45

Acrescenta a alínea "h" ao inciso XXXI do art. 4.º da Lei n.º 15.608, de 2007, com a seguinte redação: h) pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos, design, prestação de serviços de CT&I, desenvolvimento de processos inovadores.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021