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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 43

O Estado poderá firmar parcerias com os Municípios Paranaenses visando a celebração de contratos com entidades privadas de inovação tecnológica regional, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021