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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 42

As determinações da Lei n.º 11.500, de 5 de agosto de 1996, não se aplicam ao disposto nesta Lei.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021