Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 41
As medidas de promoção, incentivo e indução previstas nesta Lei, no que for cabível, aplicam-se às ICTs e empresas públicas e de economia mista que também exerçam atividades de produção e oferta de produtos, design, serviços e processos inovadores.