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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 41

As medidas de promoção, incentivo e indução previstas nesta Lei, no que for cabível, aplicam-se às ICTs e empresas públicas e de economia mista que também exerçam atividades de produção e oferta de produtos, design, serviços e processos inovadores.

Art. 41 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021