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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 35

A disciplina prevista nos arts. 32 ao 34 desta Lei também se aplica, no que couber, às encomendas tecnológicas de relevante interesse público estadual, nos termos da Lei n.º 10.973, de 2004, e suas alterações.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021