Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 34
O contrato de fornecimento a que se refere o inciso III do art. 31 desta Lei, poderá ser realizado caso as metas definidas previamente no contrato de pesquisa e desenvolvimento da inovação tecnológica sejam alcançadas, podendo a Administração Pública Estadual celebrá-lo em face do produto, design, serviço ou processo exitoso, em cumprimento ao disposto nesta Lei, e observada a regra do art. 34 da Lei n.º 15.608, de 2007.