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Artigo 24, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 24

A ICT pública e privada, por intermédio do órgão ao qual seja subordinada ou vinculada, manterá a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior informada quanto:

I

à política de propriedade intelectual da instituição;

II

às inovações desenvolvidas no âmbito da instituição;

III

às proteções requeridas e concedidas;

IV

aos contratos de licenciamento ou transferência de tecnologia firmados.

Parágrafo único

As disposições do caput deste artigo devem ser regulamentadas pela SETI.

Art. 24, III da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021