Artigo 24, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 24
A ICT pública e privada, por intermédio do órgão ao qual seja subordinada ou vinculada, manterá a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior informada quanto:
I
à política de propriedade intelectual da instituição;
II
às inovações desenvolvidas no âmbito da instituição;
III
às proteções requeridas e concedidas;
IV
aos contratos de licenciamento ou transferência de tecnologia firmados.
Parágrafo único
As disposições do caput deste artigo devem ser regulamentadas pela SETI.