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Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 24

A ICT pública e privada, por intermédio do órgão ao qual seja subordinada ou vinculada, manterá a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior informada quanto:

I

à política de propriedade intelectual da instituição;

II

às inovações desenvolvidas no âmbito da instituição;

III

às proteções requeridas e concedidas;

IV

aos contratos de licenciamento ou transferência de tecnologia firmados.

Parágrafo único

As disposições do caput deste artigo devem ser regulamentadas pela SETI.

Art. 24, I da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021