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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20541 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná

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Art. 14

A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida, mediante dispensa de licitação conforme a lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20541 /2021