Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O cargo de Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será provido mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça e referendo do Órgão Especial, e será escolhido entre Desembargadores ou Juízes de Direito.