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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 8º

O mandato do Diretor-Geral será coincidente com o mandato da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça. Seção IV Da Vice-Diretoria