Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O mandato do Diretor-Geral será coincidente com o mandato da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça. Seção IV Da Vice-Diretoria