Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Diretor-Geral:
I
representar a Escola Judicial nos eventos oficiais, nacionais e internacionais;
II
analisar, encaminhar e deliberar sobre questões pertinentes à Escola Judicial, envolvendo política institucional, orçamentária, de gestão e outros assuntos administrativos relevantes;
III
planejar, organizar e realizar as atividades acadêmicas, pedagógicas e administrativas, observadas as diretrizes traçadas pelo Conselho Consultivo;
IV
acompanhar a elaboração do projeto pedagógico da Escola Judicial;
V
ordenar as despesas da Escola Judicial;
VI
elaborar, com o auxílio da Coordenação Executiva, proposta orçamentária de acordo com as necessidades da Escola Judicial, considerando as ações anuais e o planejamento estratégico plurianual, nos prazos estabelecidos institucionalmente.
Parágrafo único
A proposta orçamentária a que se refere o inciso VI deste artigo deve ser aprovada pelo Conselho Consultivo e encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.