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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

A estrutura administrativa da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a seguinte:

I

Conselho Consultivo;

II

Diretoria-Geral;

III

Vice-Diretoria;

IV

Coordenação Executiva;

V

Supervisão Pedagógica;

VI

Consultoria Jurídica.

Parágrafo único

O Regimento Interno da Escola Judicial disciplinará a sua estrutura interna, dispondo sobre as demais unidades administrativas da Escola e as respectivas competências. Seção II Do Conselho Consultivo