Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura administrativa da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a seguinte:
I
Conselho Consultivo;
II
Diretoria-Geral;
III
Vice-Diretoria;
IV
Coordenação Executiva;
V
Supervisão Pedagógica;
VI
Consultoria Jurídica.
Parágrafo único
O Regimento Interno da Escola Judicial disciplinará a sua estrutura interna, dispondo sobre as demais unidades administrativas da Escola e as respectivas competências. Seção II Do Conselho Consultivo