Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O corpo docente da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será composto por:
I
magistrados, ativos ou inativos;
II
servidores, ativos ou inativos;
III
outros profissionais de instituições de ensino superior ou instituições congêneres, contratados para ministrar disciplinas especializadas.
§ 1º
Admite-se a contratação de pessoa física ou jurídica para formar o corpo docente da Escola Judicial.
§ 2º
Os docentes serão remunerados segundo tabela própria, tendo como parâmetro as normativas do Conselho Nacional de Justiça.