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Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 29

Altera as nomenclaturas das seguintes funções comissionadas previstas na Lei n° 17.474, de 2 de janeiro de 2013:

I

Supervisor Executivo da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, em Coordenador Executivo da Escola Judicial, de simbologia FC-02;

II

Supervisor Educacional da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, em Supervisor Pedagógico da Escola Judicial, de simbologia FC-02;

III

Supervisor da Consultoria Jurídica da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-04, em Supervisor da Consultoria Jurídica da Escola Judicial, de simbologia FC-04;

IV

Assistente da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, de simbologia FC -14, em Assistente da Escola Judicial, FC -14.

Parágrafo único

As atribuições de Assistente da Escola Judicial são as descritas no Anexo II da Lei n° 17.474, de 2013.