Artigo 29, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Altera as nomenclaturas das seguintes funções comissionadas previstas na Lei n° 17.474, de 2 de janeiro de 2013:
I
Supervisor Executivo da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, em Coordenador Executivo da Escola Judicial, de simbologia FC-02;
II
Supervisor Educacional da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, em Supervisor Pedagógico da Escola Judicial, de simbologia FC-02;
III
Supervisor da Consultoria Jurídica da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-04, em Supervisor da Consultoria Jurídica da Escola Judicial, de simbologia FC-04;
IV
Assistente da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, de simbologia FC -14, em Assistente da Escola Judicial, FC -14.
Parágrafo único
As atribuições de Assistente da Escola Judicial são as descritas no Anexo II da Lei n° 17.474, de 2013.