Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Tribunal de Justiça poderá firmar outros convênios ou contratos para prestação de cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização, por intermédio da Escola da Magistratura do Estado do Paraná, nos termos do art. 25 desta Lei, observados os requisitos estabelecidos na lei geral de licitações e contratos e convênios públicos e na Lei n° 15.608, de 16 de agosto de 2007.