Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Tribunal de Justiça deve manter convênio relativo à execução dos cursos de formação profissional de magistrados pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, até o regular funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça em todo o Estado.