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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 27

O Tribunal de Justiça deve manter convênio relativo à execução dos cursos de formação profissional de magistrados pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, até o regular funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça em todo o Estado.