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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 26

O Tribunal de Justiça poderá firmar convênios com instituições de ensino superior ou instituições congêneres, públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para a efetividade dos programas e projetos pertinentes à formação, capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnico-profissional dos magistrados e servidores, bem como para realizar contratações externas.