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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 25

A Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná – ESEJE será incorporada à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando extinta no prazo de um ano, contado a partir da vigência desta Lei.