Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná – ESEJE será incorporada à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando extinta no prazo de um ano, contado a partir da vigência desta Lei.