JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As receitas provenientes da realização de cursos ou eventos promovidos pela Escola Judicial serão revertidas em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.

Parágrafo único

Os cursos ou eventos promovidos pela Escola Judicial não terão custo para os integrantes dos quadros da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.