Artigo 23-a da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23-a
A pessoa que deslocar-se para prestar serviços a Escola Judicial fará jus à percepção de diárias para a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do fornecimento de passagens aéreas ou do ressarcimento de despesas com transporte pessoal conforme dispuser em regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei 21556 de 13/07/2023)