Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As receitas provenientes da realização de cursos ou eventos promovidos pela Escola Judicial serão revertidas em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.
Parágrafo único
Os cursos ou eventos promovidos pela Escola Judicial não terão custo para os integrantes dos quadros da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.