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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 22

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui competência para ordenação de despesas relativas à formação, capacitação e ao aperfeiçoamento dos magistrados e dos servidores.

Parágrafo único

A execução orçamentária pode ficar a cargo da respectiva unidade executora vinculada à Secretaria do Tribunal de Justiça.