Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui competência para ordenação de despesas relativas à formação, capacitação e ao aperfeiçoamento dos magistrados e dos servidores.
Parágrafo único
A execução orçamentária pode ficar a cargo da respectiva unidade executora vinculada à Secretaria do Tribunal de Justiça.