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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 21

O Tribunal de Justiça do Paraná assegurará créditos orçamentários necessários à realização das ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de e magistrados e servidores junto à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da inclusão de projetos e atividades específicas nas leis orçamentárias anuais.