Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A lotação de servidores na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não constitui óbice à execução indireta de serviços em atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias aos cargos públicos ou para as quais não exista cargo público com atribuição para executá-las.