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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 20

A lotação de servidores na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não constitui óbice à execução indireta de serviços em atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias aos cargos públicos ou para as quais não exista cargo público com atribuição para executá-las.