Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A lotação dos servidores na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná observará a correlação entre as atribuições do cargo, a formação acadêmica do servidor e a competência das unidades integrantes da Escola Judicial, podendo a Diretoria promover processo de seleção específico para tanto.