Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná constitui-se em unidade de lotação dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.