JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná constitui-se em unidade de lotação dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.